Normas de Convivência

Normas e medidas de convivência escolar

MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

O Colégio desenvolve uma proposta educativa centrada na filosofia franciscanada paz e do bem, que busca uma convivência escolar harmoniosa, adotando os seguintes princípios: 

AUTONOMIA – Refere-se à capacidade de fazer escolhas e de posicionar-se, participar, ter discernimento, estabelecer critérios e eleger princípios éticos, levando em conta o bem comum. 

RESPONSABILIDADE – Refere-se à noção de responsabilidade pelos próprios atos. Ao optar por determinadas atitudes, diante de situações concretas, o aluno deve ser responsável pela escolha assumida e aceitar as consequências inerentes a ela. 

COOPERAÇÃO – Refere-se ao convívio em grupo na realização de uma determinada ação. Envolve aprender a ouvir o outro e auxiliá-lo a pedir ajuda, a dialogar, a aceitar críticas, a explicar um ponto de vista, a coordenar ações para obter êxito numa tarefa coletiva. 

INCLUSÃO – Refere-se à valorização da singularidade humana que supõe a acolhida e o respeito.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

O convívio escolar pretendido depende do estabelecimento de regras e normas de funcionamento e de comportamento que sejam coerentes com os objetivos definidos no projeto educativo: 

a) A frequência às aulas é obrigatória. 

b) A pontualidade é uma exigência para o desenvolvimento das atividades escolares. c) Os atrasos sistemáticos implicam convocação dos responsáveis. 

c) Nos períodos de aula intermediários, o atraso não se justifica. 

d) A justificativa para as avaliações não realizadas na data prevista – Anos Finais e Ensino Médio – somente será aceita mediante apresentação de atestado médico, no caso de enfermidade, atestado de óbito, no caso de falecimento e apresentação de convocação, no caso de competição esportiva oficial. Mediante requerimento que o(a) aluno(a) deverá entregar, no setor responsável, até o segundo dia letivo do seu retorno. 

e) Para ausentar-se do Colégio, o(a) aluno(a) necessita autorização, por escrito, do responsável. 

f) O(a) aluno(a) deverá trazer o material necessário para as atividades do dia. h) A agenda escolar é de uso diário e obrigatório nas etapas de ensino que foi exigida. 

g) O(a) aluno(a) de Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deverá usar uniforme adotado pelo Colégio. Todas as peças do uniforme escolar devem seguir o padrão do Colégio e estar devidamente identificadas. O uniforme consiste em: 

 Camiseta do Colégio; 

 Calça ou bermuda azul marinho; 

 Moletom ou casaco do Colégio (conforme a temperatura); 

Obs: * A peça de roupa vestida sobre a camiseta, necessariamente deverá ser do Colégio. ** Nos dias mais frios, o(a) aluno(a) poderá usar outro casaco sobre o moletom.

h) O(a) aluno(a) deverá zelar pela limpeza, ordem e conservação do ambiente escolar. 

i) O(a) aluno(a) é inteiramente responsável por qualquer material pessoal que trouxer para o Colégio (material escolar, uniforme, aparelhos sonoros, jogos eletrônicos, aparelhos celulares e/ou quaisquer outros objetos de valor, inclusive valores monetários). O uso liberado de aparelhos eletrônicos não é permitido durante as atividades escolares somente com autorização do(a) professor(a). 

j) O(a) aluno(a) deverá atender com respeito às solicitações da Direção, Coordenações, Professores e Funcionários. 

k) O(a) aluno(a) deverá tratar as pessoas da Comunidade Escolar com respeito. 

l) O(a) aluno(a) flagrado em situação de fraude na realização de instrumento de avaliação, terá a pontuação zerada no respectivo instrumento. 

É VEDADO AO(A) ALUNO(A)

a) Entrar em sala de aula depois do início dos trabalhos escolares, sem autorização do Colégio. 

b) Ausentar-se do Colégio sem a devida autorização. 

c) Promover distúrbios dentro e fora da sala de aula. 

d) Portar qualquer objeto que ponha em perigo a integridade física e emocional das pessoas, que perturbe o ambiente de trabalho ou que provoque danos. 

e) Portar e distribuir, no recinto escolar, objetos de qualquer espécie, considerados contrários à filosofia do Colégio ou nocivos à formação humana. 

f) Ingerir ou distribuir drogas lícitas e/ou ilícitas no ambiente escolar. 

g) Organizar e realizar festas, passeios e excursões, usando o nome do Colégio, sem autorização da Direção.

h) Promover coleta de fundos, rifas ou subscrições sem a autorização expressa da Direção. 

i) Representar o Colégio em excursões, jogos ou competições de qualquer natureza sem o conhecimento e a autorização expressa da Direção. 

j) Trazer ao Colégio pessoas estranhas à mesma e/ou materiais de divulgação de outros, sem a devida autorização da Direção. 

k) Realizar e participar de ações que envolvam desperdício de alimentos, água e outros materiais e que prejudiquem a sustentabilidade e o convívio harmonioso no Colégio. 

l) Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes. 

m)Praticar atos de violência, que perturbem o ambiente escolar e/ou que causem danos ao Colégio ou físicos e morais a outrem. 

n) Praticar atos que possam provocar desconforto ou lesões a pessoas da comunidade escolar. 

o) Humilhar ou constranger colegas e/ou professores com apelidos, deboches e provocações entre outras atitudes de desrespeito. 

p) Desrespeitar e/ou desacatar a Direção, Coordenações, Professores e Funcionários. 

q) Inviabilizar o andamento das atividades escolares, desrespeitando a autoridade do(a) Professor(a) em sala de aula, bem como o processo de aprendizagem de seus(suas) colegas. 

r) Recusar-se a desenvolver as atividades escolares propostas pelo(a) Professor(a). 

s) Postar, nos ambientes virtuais, mensagens, imagens, vídeos, etc, ofensivos a outros, utilizando meios próprios, do Colégio ou de outrem.

MEDIDAS DISCIPLINARES

Será adotado o seguinte proceder em relação ao(a) aluno(a), pela inobservância das normas e conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações: 

a) Advertência em sala de aula feita pelo(a) Professor(a). 

b) Advertência particular oral, depois escrita. 

c) Reunião do(a) Conselheiro(a) da Turma com o(a) aluno(a) e/ou com os pais/ responsáveis. 

d) Solicitação de retirada da sala de aula e seu encaminhamento, à Coordenação e/ou ao Serviço de Orientação Educacional ou coordenador(a) disciplinar, para análise de alternativas possíveis e tomada de decisão. 

e) Termo de comprometimento do(a) aluno(a) com seus pais/responsáveis, condicionando a permanência do(a) aluno(a), no ambiente e nas atividades escolares, a tratamento adequado. 

f) Suspensão temporária encaminhada pela Direção do Colégio. 

g) Esgotados os recursos de orientação, aconselhamento, advertência e recuperação, e que inviabilize a permanência do(a) aluno(a) na Instituição, serão aplicadas medidas conforme a legislação. 

As medidas disciplinares educativas ocorrem imediatamente após a transgressão, ou após o conhecimento da Direção, de qualquer das normas estabelecidas, podendo ser aplicadas sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. 

Se necessário, conforme a gravidade da falta e/ou infração cometida, o Colégio poderá dispor dos órgãos públicos competentes, tais como Conselho Tutelar, Autoridade Policial, Promotoria da Infância e da Juventude. 

Ocorrendo quaisquer das hipóteses vedadas ao(a) aluno(a), instaurar-se-á processo disciplinar interno nas alternativas de suspensão temporária e transferência compulsória, assegurada a defesa ao(a) aluno(a).

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