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Medidas pedagógicas

Regras e normas do Colégio Bom Conselho.

MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

     O Colégio desenvolve uma proposta educativa centrada na filosofia franciscana da Paz e do Bem, que busca uma convivência escolar harmoniosa, adotando os seguintes princípios:

     RESPEITO – Refere-se ao cuidado consigo, com o outro, com a natureza e com Deus, estabelecendo relações interpessoais e sociais no cotidiano.

    AUTONOMIA – Refere-se à capacidade de fazer escolhas e de posicionar-se, participar, ter discernimento, estabelecer critérios e eleger princípios éticos, levando em conta o bem comum.

     RESPONSABILIDADE – Refere-se à noção de responsabilidade pelos próprios atos. Ao optar por determinadas atitudes, diante de situações concretas, o aluno deve ser responsável pela escolha assumida e aceitar as consequências inerentes a ela.

    COOPERAÇÃO – Refere-se ao convívio em grupo na realização de uma determinada ação. Envolve aprender a ouvir o outro e ajudá-lo a pedir ajuda, a dialogar, a aceitar críticas, a explicar um ponto de vista, a coordenar ações para obter êxito numa tarefa coletiva. 

     INCLUSÃO – Refere-se à valorização da singularidade humana que supõe a acolhida e o respeito.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

    O convívio escolar requer procedimentos compatíveis com as normas estabelecidas e comportamentos que sejam coerentes com os objetivos definidos no projeto educativo: 

  1. A frequência às aulas é obrigatória.
  2. A pontualidade é uma exigência para o desenvolvimento das atividades escolares. 
  3. Os atrasos sistemáticos implicam na convocação do responsável.
  4. Nos períodos intermediários, o atraso não se justifica.
  5. A justificativa para as avaliações não realizadas na data prevista somente será aceita mediante apresentação de atestado médico, no caso de enfermidade; atestado de óbito, no caso de falecimento e apresentação de convocação, no caso de competição esportiva oficial. Mediante requerimento que o aluno deverá entregar, no setor responsável, até o segundo dia letivo do seu retorno, no horário escolar.
  6. Para ausentar-se do Colégio, o aluno necessita autorização por escrito do responsável.
  7. O aluno deverá trazer o material necessário para as atividades do dia.
  8. A Agenda Escolar é de uso diário e obrigatório.
  9. O uniforme é de uso obrigatório no Colégio.
  10. O aluno deverá zelar pela limpeza, ordem e conservação do ambiente escolar.
  11. O aluno é inteiramente responsável por qualquer material pessoal que trouxer para o Colégio (material escolar, uniforme, aparelhos sonoros, aparelhos celulares e/ou quaisquer outros objetos de valor, inclusive valores monetários). O uso de aparelhos eletrônicos não é permitido durante as atividades escolares, salvo com a autorização do professor com fins pedagógicos.
  12. O aluno deverá atender com respeito às solicitações da Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.
  13. O aluno deverá tratar as pessoas da Comunidade Escolar com respeito. 
  14. O aluno flagrado em situação de fraude, na realização de instrumento de avaliação, terá a pontuação zerada no referido instrumento.
  15. O uso do celular e aparelhos eletrônicos em aula: “durante as atividades escolares, os celulares e demais aparelhos eletrônicos devem ser mantidos desligados, dentro da mochila dos alunos” (Lei Estadual nº 12.884/2008). 
  16. O uso de aparelhos eletrônicos se justifica somente mediante solicitação do professor. Aluno que estiver portando, em mãos e/ou em cima das classes, aparelhos eletrônicos, terão os mesmos recolhidos pelo professor ou o aluno encaminhado para a coordenação.  

É VEDADO AO ALUNO

  1. Entrar em sala de aula depois de iniciados os trabalhos escolares, sem autorização do Colégio.
  2. Ausentar-se do Colégio sem a devida autorização.
  3. Promover distúrbios dentro e fora da sala de aula.
  4. Portar qualquer objeto que ponha em perigo a integridade física e emocional das pessoas, que perturbe o ambiente escolar de trabalho ou que provoque danos.
  5. Portar e distribuir, no recinto escolar, objetos de qualquer espécie, considerados perigosos e contrários à filosofia do Colégio ou nocivos à saúde e à formação da personalidade.
  6. Ingerir ou distribuir substâncias químicas e/ou tóxicas, medicamentos, bebidas alcoólicas, cigarros, etc.    
  7. Organizar e realizar festas, passeios e excursões, usando o nome do Colégio, sem a autorização da Direção.
  8. Promover coleta de fundos, rifas ou subscrições, sem a autorização da Direção e sem objetivo específico.
  9. Representar o Colégio em excursões, jogos ou competições de qualquer natureza sem o conhecimento e a autorização expressa da Direção. 
  10. Trazer à sala de aula, pessoas estranhas à mesma e/ou materiais de divulgação de outros, sem a devida autorização da Direção.
  11. Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes.
  12. Organizar e participar de ações que envolvam desperdício de alimentos, água e outros materiais e que prejudiquem a sustentabilidade e o convívio harmonioso no Colégio.
  13. Praticar atos de violência que perturbem o ambiente escolar e/ou que causem danos ao Colégio ou físicos e morais a outrem. 
  14. Praticar atos que possam provocar desconforto, danos e/ou lesões a pessoas da comunidade escolar.
  15. Humilhar ou constranger colegas e/ou professores com apelidos, deboches e provocações entre outras atitudes de desrespeito.
  16. Desrespeitar e/ou desacatar a Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.
  17. Inviabilizar o andamento das atividades escolares, desrespeitando a autoridade do Professor em aula, bem como o processo de aprendizagem de seus colegas. 
  18. Recusar-se a desenvolver as atividades escolares propostas pelo Professor.
  19. Postar, nos ambientes virtuais, mensagens, imagens, vídeos, etc, ofensivos aos outros, usando os meios próprios, do Colégio ou de outrem. 
  20. Praticar Bullying e Cyberbullying (Lei Federal nº 13.185/2015).

MEDIDAS DISCIPLINARES EDUCATIVAS

     Serão adotados os seguintes procedimentos em relação ao aluno, pela inobservância das normas e conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações:

  1. Advertência em sala de aula feita pelo Professor.
  2. Advertência particular oral, depois escrita.
  3. Reunião do Conselheiro da Turma com o aluno e/ou com o responsável.
  4. Solicitação de retirada da sala de aula e seu encaminhamento, juntamente com seu responsável, à Coordenação de Ensino e/ou ao Serviço de Orientação Educacional para análise de alternativas possíveis e tomada de decisão.
  5. Termo de comprometimento do aluno e seu responsável, condicionando a permanência do aluno, no ambiente e nas atividades escolares, a tratamento adequado e cabível.
  6. Afastamento temporário do ambiente escolar, encaminhado pela Direção e Serviços, assegurado ao aluno realizar as atividades avaliativas conforme organização pedagógica.
  7. Esgotados os recursos de prevenção, orientação, aconselhamento, advertência, afastamento temporário e a possibilidade de transferência assistida, ao aluno que, de forma grave, infringir as normas, será aplicada a transferência unilateral, conforme  a legislação vigente.

     As medidas disciplinares educativas ocorrerão imediatamente após a transgressão, ou após o conhecimento da Direção, de qualquer das normas estabelecidas, podendo ser aplicadas sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

   Caso necessário, conforme a gravidade da falta e/ou infração cometida, o Colégio poderá dispor dos órgãos públicos competentes, tais como Conselho Tutelar, Ministério Público da Educação, Promotoria da Infância e da Juventude, Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Federal.

  Ocorrendo quaisquer das hipóteses vedadas ao aluno, instaurar-se-á processo disciplinar interno e será assegurada a ampla defesa ao aluno, conforme a legislação vigente.